Texto baseado na NTSV - TH001 do Tutorial de Terapia Holística do SINTE - Sindicato dos Terapeutas.
I — Trabalhará para a promoção do bem-estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico;
II — Manterá constante desenvolvimento pessoal, científico, técnico, ético e filosófico, através de supervisão, terapia e/ou psicoterapia, cursos e similares, estando a par dos estudos e pesquisas mais atuais na área, bem como dos trabalhos milenares e tradicionais, além de ser estudioso das ciências afins;
III — Usará em seus trabalhos, métodos os mais naturais e brandos possíveis, buscando catalizar o auto-equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos harmonizantes;
IV — Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral Das Nações Unidas.
DIREITOS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO
1 — Exercer a profissão de Terapeuta Holístico sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou situações afins;
2 — Utilizar-se de técnicas que não se lhe sejam vedadas ou proibidas por lei federal, podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional;
3 — Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência;
4 — Suspender e/ou recusar atendimentos, individual ou coletivamente, se o local não oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou, ainda, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional;
RESPONSABILIDADES GERAIS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO
São deveres do Terapeuta Holístico:
1 — Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, pessoal, técnica e legalmente;
2 — Prestar serviços terapêuticos somente se: em condições de trabalho adequadas, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidos ou pelas Tradições Milenares, ou pela prática, ou pela ciência e, sobretudo, pela ética;
3 — Zelar pela dignidade da categoria, recusando e denunciando situações onde a pessoa atendida esteja sendo prejudicada;
4 — Participar de movimentos que visem promover a categoria e o paradigma holístico em geral;
5 — Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional, quer seja como autônomo ou como pessoa jurídica;
6 — Manter-se em dia com as obrigações definidas pelo SINTE;
Ao Terapeuta Holístico é vedado:
1 — Usar títulos e especialidades profissionais que não possua;
2 — Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento e conhecimento prévio da pessoa atendida ou de seu responsável legal;
3 — Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
4 — Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico para obter vantagens física, emocional, financeira, política ou religiosa;
5 — Exercer técnicas de aconselhamento profissional, caso ele próprio há mais de 03 meses não esteja se submetendo a tratamento terapêutico e/ou psicoterápico de manutenção;
6 — Reduzir o tempo de cada sessão a fim de aumentar o número de atendimentos;
7 — Permitir que a pessoa atendida, durante a sessão, fique sem o acompanhamento de corpo presente de um profissional qualificado, em especial se estiver recebendo aplicação ou sob efeito de quaisquer técnicas terapêuticas;
RELAÇÕES COM OUTROS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS E OUTRAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
O Terapeuta Holístico:
1 — Não será conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outros na prestação de serviços profissionais;
2 — Não intervirá na prestação de serviços de outro Terapeuta Holístico, salvo se: a pedido do próprio profissional; quando comunicado por qualquer uma das partes da interrupção voluntária do atendimento; quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada; em situações emergenciais, devendo comunicar o fato imediatamente ao outro Terapeuta Holístico;
3 — No relacionamento com profissionais de outra áreas, trabalhará dentro dos limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação e reconhecerá os casos que necessitem também dos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas para a tais funções;
SIGILO PROFISSIONAL
1 — O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo aquilo que o Terapeuta Holístico venha a tomar conhecimento como decorrência do exercício de sua atividade profissional;
2 — O menor impúbere ou interdito estará igualmente protegido, devendo ser comunicado aos responsáveis apenas o estritamente necessário para promover medidas em seu benefício;
3 — Com autorização da pessoa atendida, o Terapeuta Holístico poderá repassar dados a outro profissional, desde que o recebedor esteja igualmente obrigado a preservar o sigilo por Código de Ética e que, sob nenhuma forma, permita a estranhos o acesso às informações;
4 — O Terapeuta Holístico tem o dever de garantir, em seus atendimentos, condições adequadas à segurança da pessoa atendida, bem como à privacidade que garanta o sigilo profissional;
5 — Em caso de falecimento do Terapeuta Holístico, este órgão, ao tomar conhecimento do fato, providenciará a incineração de seu arquivo confidencial;
6 — A quebra do sigilo só será admissível se tratar-se de fato delituoso e a gravidade de suas consequências para o próprio atendido ou para terceiros justificar a denúncia do fato; ainda assim, o acontecido será julgado por Comissão de Ética a ser designada.
COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO, DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS E ESTUDOS E PUBLICIDADE PROFISSIONAL
Ao Terapeuta Holístico, na realização de seus estudos e pesquisas, bem como no ensino e treinamento, é vedado:
1 — Interferir na vida dos sujeitos, sem o consentimento dos mesmos, além de informá-los sobre as possíveis consequências de tais atividades;
2 — Promover experiências que envolvam qualquer espécie de risco ou prejuizo a seres humanos, animais ou meio ambiente;
3 — Negar o livre acesso das pessoas envolvidas aos resultados das pesquisas ou estudos, se estas assim o desejarem;
4 — Deixar de citar as fontes consultadas ou de mencionar as contribuições prestadas por assistentes, colaboradores ou outros autores, bem como utilizar-se de informações particulares ainda não publicadas, sem autorização expressa do autor.
Em todas as comunicações e/ou divulgações públicas, o Terapeuta Holístico omitirá ou alterará dados que possam conduzir à identificação da pessoa ou instituição envolvida, exceto se houver interesse manifesto das mesmas e autorização expressa.
O Terapeuta Holístico ao promover publicamente seus serviços:
1 — Informará com exatidão o número de registro;
2 — Não poderá utilizar o preço de serviço como forma de propaganda;
3 — Não proporá atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais;
4 — Em hipótese alguma fará previsão taxativa de resultados ou se utilizará de conteúdos falsos ou sensacionalistas;
5 — Não fará uso de expressões, palavreado técnico, roupagens ou quaisquer artifícios que possam induzir o público a acreditar que pertencem a outra categoria profissional que não seja a de Terapeuta Holístico
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Os honorários serão fixados com dignidade e com o devido cuidado, para que correspondam a uma justa retribuição aos serviços prestados, lembrando que o Terapeuta Holístico para manter a qualidade de seu trabalho precisa de recursos financeiros para investir em supervisão, cursos, estudos, terapia e/ou psicoterapia o que, indiretamente, implica em benefício da pessoa atendida;
Se o Terapeuta Holístico reduzindo o valor de seus honorários, deixar de cumprir qualquer recomendação do Código de Ética, diminuindo, assim, o padrão de qualidade exigido, estará exercendo concorrência desleal;
A fim de tornar a profissão de Terapeuta Holístico reconhecida pela confiança e aprovação da sociedade, os honorários poderão ser adaptados às condições financeiras do atendido, tomando este ciência da excessão feita e comunicando-se o fato a este órgão, para que não se caracterize como concorrência desleal;
OBSERVÂNCIA, APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
1 — O SINTE assessorará os Terapeutas Holísticos na aplicação deste Código e sua observância, além de acatar denúncias de quaisquer procedências, instaurando investigação sigilosa (só terão amplo acesso aos dados as partes diretamente interessadas, ou seja, denunciante e denunciado, ou seus representantes);
2 — As infrações ao Código de Ética acarretarão penalidades várias obedecendo critérios estabelecidos pelo SINTE, além da suspensão e até mesmo da perda de seu registro;
3 — Competirá a esta entidade firmar jurisprudência quanto aos casos o omissos e fazê-la incorpor a este Código o qual poderá ser alterado mediante proposta da Diretoria e desde que aprovada em reunião oficial;
Fonte: https://www.sinte.com.br